AC-56-2019

AC-56-2019

ACÓRDÃO Nº 56-2019-ANTAQ

Processo: 50300.002385/2016-17
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS (33.000.167/021109)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0211-09, em face de decisão proferida na 25ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada em 11 de maio de 2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.110-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para tornar sem efeito a determinação contida no art. 3º da Resolução nº 6.110-ANTAQ, de 15 de maio de 2018, mantendo-se a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 332.750,00 (trezentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), na forma do inciso II do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21.08.2019, seção I

 

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