AC-57-2019

AC-57-2019

ACÓRDÃO Nº 57-2019-ANTAQ

Processo: 50300.006198/2016-02
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS (92.808.500/0008-49)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida na 439ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 9 de março de 2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.969-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 5.969-ANTAQ, de 11 de março de 2018.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21.08.2019, seção I

 

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