7174-19

7174-19

RESOLUÇÃO Nº 7.174-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.814-ANTAQ, de 16 de junho de 2020)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011283/2019-27 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa HIDROVIAS DO BRASIL – CABOTAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.292.471/0001-89, domiciliada em São Paulo/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de graneis sólidos e carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.695-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
EXTINTO

 

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