7194-19

7194-19

RESOLUÇÃO Nº 7.194-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007554/2017-88 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3056-2, de 21/02/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em face da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO RIO GRANDE – SUPRG (PORTO DE ESTRELA), inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0004-05, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Comunicar o Ministério da Infraestrutura – Minfra acerca dos fatos apurados, visando a adoção de medidas para o restabelecimento da figura da Autoridade Portuária ou outras alternativas que aquele Poder Concedente julgue mais adequadas, dentre as quais o reenquadramento do porto em outra modalidade de instalação portuária.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário