7195-19
RESOLUÇÃO Nº 7.195-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009129/2018-12 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3212-3, de 06/08/2018, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência em desfavor da empresa TRANSREGIONAL MARÍTIMA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.310.527/0001-48, pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de apresentar os documentos necessários para o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 111-SEP/PR, de 07/08/2013, com vistas à manutenção da pré-qualificação como operador portuário.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência, que promova a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC junto à empresa TRANSREGIONAL MARÍTIMA – EIRELI, visando a correção das irregularidades apuradas, sob pena de seu descredenciamento na qualidade de operador portuário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
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