7196-19
RESOLUÇÃO Nº 7.196-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017622/2018-06 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 3562-9, de 23/10/2018, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS E DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.651.699/0001-70.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
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