7213-19

7213-19

RESOLUÇÃO Nº 7.213-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004791/2019-59 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa R S LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.647.333/0001-68, denominada “Porto R S Lima”, localizada em São Miguel do Guamá/PA, nos termos do inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que a presente deliberação não dispensa a requerente da obtenção das autorizações e licenças afetas às competências da Marinha do Brasil, da Autoridade Aduaneira, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I

 

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