7219-19
RESOLUÇÃO Nº 7.219-ANTAQ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002386/2017-34 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa SILNAVE NAVEGAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.964.994/0001-80, denominada “Porto Silnave Belém”, localizada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 5743, Tapanã – Belém/PA, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que caberá à interessada a obtenção das autorizações e licenças afetas às competências da Marinha do Brasil, da Autoridade Aduaneira, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.09.2019, Seção I
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