7253-19

7253-19

RESOLUÇÃO Nº 7.253-ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004409/2018-26 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3243-3, de 29/05/2018, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) em desfavor da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a exploração de área localizada dentro da poligonal do porto organizado de São Francisco do Sul por parte da CIDASC, sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Determinar à SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A que promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, a desocupação da área explorada pela CIDASC, ou regularize a forma de exploração, sob pena de interdição das atividades.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a abertura de procedimento administrativo próprio para apuração da conduta do Delegatário do porto organizado de São Francisco do Sul, conferindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa em face dos fatos apurados, avaliando a possibilidade de se recomendar ao Poder Concedente a denúncia do Convênio de Delegação.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.10.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário