7254-19
RESOLUÇÃO Nº 7.254-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000628/2015-93 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa SC TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.330.304/0001-78, localizada na Estrada do Belmont, nº 8.530, Lote 20, bairro Nacional – Porto Velho/RO, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que o registro ora autorizado seja assentado junto ao Termo de Autorização de EBN, consoante o disposto no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.09.2019, Seção I
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