7264-19
RESOLUÇÃO Nº 7.264-ANTAQ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000991/2019-32 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa NOVA OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.625.377/0001-31, domiciliada no Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 TPB, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.708-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.10.2019, Seção I
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