7274-19

7274-19

RESOLUÇÃO Nº 7.274-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016513/2019-44 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa JUBARTE EMBARCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.266.567/0001-07, de que trata o Termo de Autorização nº 1.271-ANTAQ e a Resolução nº 4.656-ANTAQ, ambos de 26/02/2016, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.10.2019, Seção I

 

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