7276-19

7276-19

RESOLUÇÃO Nº 7.276-ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014081/2019-37,
Resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução nº 7.271-ANTAQ, de 1º de outubro de 2019, para que onde se lê: “…com início às 10h00 e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 12h00 o horário limite para encerramento, esclarecendo que o credenciamento será realizado no citado local, das 09h30 às 10h30”, leia-se: “…com início às 14h00 e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 16h00 o horário limite para encerramento, esclarecendo que o credenciamento será realizado no citado local, das 13h30 às 14h30.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 09/2019-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.10.2019, Seção I

 

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