7277-19

7277-19

RESOLUÇÃO Nº 7.277-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014499/2019-44 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 628-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2010, de titularidade da empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.148.785/0001-18, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de substituição de embarcações na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.10.2019, Seção I

 

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