7278-19

7278-19

RESOLUÇÃO Nº 7.278-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014716/2019-04 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa SALVADOR SANTOS MARINER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.144.171/0001-74, de que trata o Termo de Autorização nº 392-ANTAQ e a Resolução nº 894-ANTAQ, ambos de 24/10/2007, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.10.2019, Seção I

 

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