AC-71-2019
ACÓRDÃO Nº 71-2019-ANTAQ
Processo: 50300.000991/2019-32
Parte: NOVA OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA (23.625.377/0001-31)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa NOVA OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.625.377/0001-31, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 40-2019-ANTAQ, que indeferiu seu pedido de outorga de autorização para operar na navegação de Cabotagem.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa NOVA OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, autorizandoa operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Cabotagem, exclusivamente com embarcação de porte bruto inferior a 5.000 TPB, com observância às disposições contidas na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I
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