7288-19
RESOLUÇÃO Nº 7.288-ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011953/2019-13 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, nos termos do Ofício nº 509/2019-APPA/EP, para prestar-lhe o seguinte esclarecimento:
I – A área de 1.600,00m² utilizada como estacionamento de veículos leves ocupada pela empresa Cattalini Terminais Marítimos, por ser classificada na qualidade de “não operacional”, poderá ser objeto de exploração por meio do instituto da Cessão de Uso Onerosa, mediante prévia autorização do Poder Concedente e precedida da correspondente licitação, nos termos do que dispõe a Portaria nº 409/SEP-PR.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.10.2019, Seção I
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