7289-19
RESOLUÇÃO Nº 7.289-ANTAQ, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016930/2019-97 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa A C L CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.722.958/0001-29, de que trata o Termo de Autorização nº 1.663-ANTAQ e a Resolução nº 6.979-ANTAQ, ambos de 20/06/2019, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.10.2019, Seção I
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