7305-19
RESOLUÇÃO Nº 7.305-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001627/2019-90 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a desnecessidade de regulação da prestação do serviço de transporte aquaviário de passageiros de turismo realizado pelas embarcações de cruzeiro, de que trata o tema 2.4 da Agenda Regulatória para o biênio 2018/2019, eis que a matéria se encontra no âmbito das atribuições do Ministério do Turismo.
Art. 2º Propor o arquivamento do Processo Administrativo nº 50300.001627/2019-90.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I
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