7314-19
RESOLUÇÃO Nº 7.314-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005638/2017-87 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a perda de objeto da celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC junto à empresa BARLEY MALTING IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.193.169/0001-80, tendo em vista a desnecessidade de sua pré-qualificação na condição de operadora portuária no âmbito do porto organizado do Forno, diante da suspensão de alfandegamento decretada pela Receita Federal do Brasil – RFB, em 06/11/2018.
Art. 2º Determinar o arquivamento do Auto de Infração nº 002674-3, lavrado em 06/06/2017 pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, sem a aplicação de qualquer penalidade.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I
Nenhum comentário