7332-19
RESOLUÇÃO Nº 7.332-ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009522/2017-17 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 2810-0, de 20/09/2017, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, afastando as irregularidades de que tratam os Fatos nº 03 e 04.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 1.929.888,66 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), em desfavor da COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.824.158/0001-01, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação de duas áreas localizadas no porto organizado do Forno, sem procedimento licitatório e sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Determinar à COMAP que promova, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a desocupação das áreas ocupadas pelas empresas BARLEY MALTING IMPORTADORA LTDA e VERAT LOGÍSTICA CONSULTORIA LTDA, ou regularize a forma de exploração, sob pena de interdição das atividades.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a abertura de procedimento administrativo próprio para apuração da aderência da conduta da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo/RJ (Delegatária) e da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP (Interveniente), ao regramento estabelecido no Convênio de Delegação nº 1/1999, sendo-lhes concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa, de modo a possibilitar à Diretoria Colegiada desta Agência, a formulação de juízo acerca da proposta de denúncia do Convênio de Delegação.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2019, Seção I
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