7333-19
RESOLUÇÃO Nº 7.333-ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002712/2018-94 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 3357-0, de 17/07/2018, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa BPP COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EXPEDIENTE EIRELI – EPP.
Art. 3º Encaminhar os presentes autos à Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência, para que proceda aos trâmites de que trata o § 2º do art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2019, Seção I
Nenhum comentário