7335-19
RESOLUÇÃO Nº 7.335-ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008729/2017-74 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 3226-3, de 18/05/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0059-75.
Art. 3º Encaminhar os autos à Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, para que proceda aos trâmites de que trata o § 2º do art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2019, Seção I
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