7338-19
RESOLUÇÃO Nº 7.338-ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005154/2019-08 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido formulado pela COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL, inscrita no CNPJ sob o nº 33.127.002/0002-86, por meio da correspondência de 25 de março de 2019, com a seguinte manifestação de mérito:
I – Reconhecer que a Empresa Brasileira de Navegação – EBN requerente possui os requisitos para obtenção do atesto de tonelagem para fins de REB na navegação de Cabotagem.
II – Indeferir o pleito da EBN requerente relativamente à obtenção do atesto de tonelagem para fins de REB na navegação de Longo Curso.
III – Declarar que a embarcação denominada “TARUCA”, arvorando bandeira brasileira, se encontra apta a suprir o transporte no trecho Brasil-Argentina, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.432, de 1997; c/c o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 1969; c/c o art. III do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, que equiparam as bandeiras brasileira e argentina para fins de transporte de mercadorias no âmbito do acordo bilateral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.10.2019, Seção I
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