AC-99-2019
ACÓRDÃO Nº 99-2019-ANTAQ
Processo: 50300.015295/2018-40
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de procedência da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, visando a obtenção de autorização desta Agência para a desincorporação física e contábil de bens inservíveis integrantes do acervo patrimonial dos portos de Paranaguá e Antonina, consoante Ofício nº 651/2018-APPA/EP e Termos de Vistoria nº 11/2018; 12/2018; 13/2018; 14/2018 e 15/2018.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 467ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/10/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Declarar a desnecessidade de emissão de termo autorizativo da baixa contábil e desincorporação dos bens pertencentes à União, elencados nos Termos de Vistoria nº 011/2018, nº 012/2018, nº 013/2018, nº 014/2018 e nº 015/2018, objeto da solicitação da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, consoante previsto na Resolução Normativa nº 29-Antaq, 20 de maio de 2019.”
O Diretor Mário Povia divergiu do voto do Relator, manifestando-se pela aprovação da baixa, desincorporação e consequente alienação dos bens, reconhecendo, contudo, a necessidade de autorização prévia por parte da ANTAQ.
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto proferido pelo Diretor Mário Povia.
Assim, acordaram os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto do Diretor Relator, Francisval Mendes.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 01.11.2019, seção I
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