7347-19
RESOLUÇÃO Nº 7.347-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 13, de 18 de janeiro de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016884/2019-26 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumentos de outorga de autorização em favor da empresa PCA LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.996.301/0001-07, domiciliada na Rua Guaiaó, nº 66, Sala 2.110, Aparecida – Santos/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo e na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, em ambas as navegações, na forma e condições dos Termos de Autorização nº 1.715-ANTAQ e 1.716-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra dos citados Termos de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
REVOGADA
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