7351-19

7351-19

RESOLUÇÃO Nº 7.351-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012149/2019-43 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Restituir em diligência os autos à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, para que seja dada continuidade à publicação e análise do registro pleiteado pela empresa ENAVAL ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.445.332/0001-05, enquanto se aguarda a revisão da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ no bojo do Processo nº 50300.001548/2019-89.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I

 

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