7352-19
RESOLUÇÃO Nº 7.352-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016420/2019-10 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o presente processo administrativo, eis que constatada a perda de seu objeto, consubstanciada na celebração do Contrato de Adesão nº 16/2019-MINFRA, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 25/10/2019, de titularidade da ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA LTDA – ABI.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
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