7361-19
RESOLUÇÃO Nº 7.361-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação nº 81, de 27 de abril de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008449/2019-28 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual ELOI TEREZINHA BOEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.939.288/0001-50, domiciliado na Rua das Camélias, nº 48, Centro – Cruzeiro do Iguaçu/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de veículos e passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Lago da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias, entre os municípios de Cruzeiro do Iguaçu/PR e Quedas do Iguaçu/PR, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.725-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.11.2019, Seção I
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