7365-19
RESOLUÇÃO Nº 7.365-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004891/2019-85 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a desnecessidade de autorização desta Agência para atendimento do pleito formulado pela empresa TECON SUAPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.471.564/0001-63, visando a baixa, desincorporação e posterior alienação de 6 (seis) empilhadeiras e de 4 (quatro) caminhões integrantes do arrendamento de sua titularidade, eis que não se enquadram na qualidade de bens reversíveis à União, bastando para tanto a mera comunicação do fato, ora atestada.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
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