7368-19

7368-19

RESOLUÇÃO Nº 7.368-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018236/2018-23 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA para esclarecer que o período do movimento paredista (greve dos caminhoneiros), ocorrido entre os dias 21 e 31 de maio de 2018, não deve ser considerado hábil para efeito de alteração do cálculo da Movimentação Mínima Contratual – MMC relativamente ao ano 2018, prevista na Cláusula Quinta do Contrato de Arrendamento ASSJUR nº 016/98.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I

 

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