7369-19
RESOLUÇÃO Nº 7.369-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000755/2013-21 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos apresentado por PORTO DO RECIFE S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, para a utilização dos recursos no valor R$ 206.410,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos e dez reais), provenientes da desincorporação e alienação dos bens autorizados pela Resolução nº 3.029-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência que, por intermédio da Unidade Regional do Recife – URERE, promova o acompanhamento da execução do aludido plano, adotando os procedimentos cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
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