7370-19
RESOLUÇÃO Nº 7.370-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010391/2017-11 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia formulada pela empresa EDALBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.541.388/0001-67, em desfavor da empresa SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.823.079/0011-35, para, no mérito, indeferir os pedidos deduzidos, considerando a ausência da caracterização de abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
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