7377-19
RESOLUÇÃO Nº 7.377-ANTAQ, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001001/2013-98 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido formulado pela empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.574.672/0001-52, visando o aumento de capacidade sem expansão de área, relativamente ao Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade localizado na Av. Verde e Branco, s/n, Itupanema – Barcarena/PA, dando por atendida a obrigação de comunicação do aludido fato.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.11.2019, Seção I
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