7383-19
RESOLUÇÃO Nº 7.383-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006295/2019-30 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.006295/2019-30 por perda de objeto, considerando que a matéria tratada nos autos foi devidamente apreciada e deliberada no âmbito da 467ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 05/11/2019, nos termos da Resolução nº 7.373-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.11.2019, Seção I
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