7387-19
RESOLUÇÃO Nº 7.387-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009695/2019-05 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa FUTURO EVENTOS, PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.160.100/0001-36, esclarecendo que a exploração de publicidade luminosa realizada em ambiente aquaviário, por meio do deslocamento de embarcações entre pontos do litoral brasileiro, não se enquadra nos regimes de navegação previstos na Lei nº 9.432, de 1997, estando, portanto, fora dos limites de competência desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.11.2019, Seção I
Nenhum comentário