7389-19
RESOLUÇÃO Nº 7.389-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017623/2018-42 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 3529-7, lavrado em desfavor da empresa V. L. NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.730.963/0001-67, relativamente à exploração da denominada “Balsa Boizão” junto à poligonal do porto organizado de Manaus.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2019, Seção I
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