7407-19
RESOLUÇÃO Nº 7.407-ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020223/2019-03 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.066-ANTAQ, de 15 de setembro de 2014, de titularidade da empresa ECO MARÍTIMO SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.970.028/0001-75, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração da razão social da Autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2019, Seção I
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