7411-19
RESOLUÇÃO Nº 7.411-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019173/2019-11 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 698-ANTAQ, bem como a Resolução nº 7.402-ANTAQ, ambos de 30/11/2019, em virtude da desistência do pedido de aditamento por parte da Autorizada realizado posteriormente à análise da setorial técnica desta Agência.
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2019, Seção I
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