7417-19

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RESOLUÇÃO Nº 7.417-ANTAQ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021086/2019-16 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.104-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, de titularidade da Microempreendedora Individual – MEI, VERA LÚCIA GOMES 13558935268, inscrita no CNPJ sob o nº 20.943.378/0001-36, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.12.2019, Seção I

 

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