7429-19
RESOLUÇÃO Nº 7.429-ANTAQ, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007128/2016-63 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente pela dispensa da manutenção da garantia de execução por parte da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, no âmbito do Contrato de Adesão nº 05/2019/Minfra, consoante o disposto no § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I
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