7436-19
RESOLUÇÃO Nº 7.436-ANTAQ, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009488/2016-08 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 2531-3, de 23/02/2017, lavrado pela Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em desfavor da empresa POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.730/0001-40, no valor de R$ 42.871,78 (quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XI do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, relativa ao Fato Infracional nº 1, consubstanciado na indisponibilização dos comprovantes de recebimento de fretes.
Art. 3º Promover o arquivamento dos autos em relação aos Fatos Infracionais nº 2 e 3, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.730/0001-40.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I
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