7438-19
RESOLUÇÃO Nº 7.438-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012015/2019-22 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa PRESTOMAR LOGÍSTICA OFFSHORE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.386.157/0001-65, para esclarecer que o afretamento de embarcação estrangeira pretendido deve ser submetido à autorização desta Agência mediante prévio procedimento de circularização ao mercado, nos termos do que dispõe o art. 7º do anexo da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I
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