7447-19

7447-19

RESOLUÇÃO Nº 7.447-ANTAQ, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002708/2018-26 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3049-0, de 22/02/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em desfavor da empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar áreas localizadas dentro da poligonal do porto organizado de Rio Grande, denominadas “Armazém A-6”, “Armazém B-1”, “Armazém B-5”, “Armazém C-2”, “Central GLP”, “Rampa de Lavagem” e “Fundos do Armazém B-6”, por meio de instrumento contratual inválido (Contrato de Transição nº 933/2017), celebrado junto à Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, sem autorização prévia desta Agência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I

 

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