7450-19

7450-19

RESOLUÇÃO Nº 7.450-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012636/2019-14 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da solicitação da SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – SNPTA/MINFRA, nos termos do Ofício nº 81/2019/DNOPSNPTA/SNPTA, para esclarecer que, resguardada a essência de atividades industriais destinadas ao processamento de pescados, não existem óbices regulatórios para a cessão onerosa da área não afeta à operação portuária no âmbito do porto organizado de Fortaleza.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2019, Seção I

 

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