7465-19
RESOLUÇÃO Nº 7.465-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019917/2018-17 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 113/2016-ANTAQ, entre o Ministério da Infraestrutura – MInfra, na qualidade de Poder Concedente, e o ESTADO DO CEARÁ, relativamente à ampliação do denominado “Terminal Portuário do Pecém”, localizado na Esplanada do Pecém, s/nº, Distrito do Pecém – São Gonçalo do Amarante/CE, de titularidade da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A – CIPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.256.678/0001-00, cuja instalação passará a ocupar área total de 1.958.589,21m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de carga geral, contêineres e produtos siderúrgicos, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2019, Seção I
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