7472-19

7472-19

RESOLUÇÃO Nº 7.472-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50314.001006/2015-23 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ratificar os termos consignados por meio da Resolução nº 6.989-ANTAQ, de 22/06/2019, com o entendimento de que as regras estabelecidas posteriormente ao instrumento contratual celebrado em 2006, não têm o condão de provocar a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do arrendamento, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
Art. 2º Encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, com vistas à convalidação do posicionamento anteriormente proferido naquela instância, na qualidade de Poder Concedente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2019, Seção I

 

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