7488-19
RESOLUÇÃO Nº 7.488-ANTAQ, DE 6 DE JANEIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021956/2019-57 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 575-ANTAQ, de 7 de agosto de 2009, de titularidade do empresário individual JOSÉ GENILDO MENESES DE LISBOA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.416.874/0001-07, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.01.2019, Seção I
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