7510-20
RESOLUÇÃO Nº 7.510-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012770/2017-45 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Opinar, no âmbito da demanda formulada pelo Ministério da Infraestrutura – MInfra, por meio do Ofício nº 707/2017/SNP/MTPA e anexos, pelo indeferimento do pleito de procedência da COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO – CODOMAR, visando promover a alteração de cláusulas e condições entabuladas no Convênio de Delegação nº 016/2000, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que diligencie junto à Unidade Regional de São Luís – URESL, desta Agência, no sentido de verificar o fiel cumprimento da determinação constante da Resolução nº 4.286-ANTAQ, de 14/08/2015.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
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