7519-20

7519-20

RESOLUÇÃO Nº 7.519-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014580/2019-24 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário, de titularidade da empresa TAPAJÓS ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.676.902/0001-66, domiciliada na Rua Quatro de Agosto, s/nº, bairro Maracanã I – Santarém/PA, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o registro ora deferido, não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I

 

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